Família Paissan

PAISSAN

A história da família do imigrante
Beniamino Paissan

Cidadania portuguesa

Segundo a lei nº 37/81, de 3 de Outubro, alterada pela Lei nº 25/94, de 19 de Agosto.
Decreto-lei nº 322/82, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-lei nº 253/94, de 20 de Outubro e pelo Decreto-lei nº 37/97, de 31 de Janeiro.

A dupla nacionalidade portuguesa é reconhecida a filhos, netos e bisneto de cidadão português nascido em Portugal, ilhas ou colônias.

O pedido deve ser feito EM VIDA e a cidadania é passada sempre pelos ascendentes diretos (pai/mãe), não sendo possível solicitar a cidadania por tio, primos ou outros parentes, sendo ainda necessário que toda a descencência possua cidadania portuguesa.

Sendo assim, devemos tomar por regra que "o único que pode ser falecido é o português de origem", os demais descendentes (em linha direta) devem estar vivos.

DUPLA CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA EM LINHA DIRETA

I. Filhos de português : Tem direito à cidadania, mesmo o português (pai ou mãe) sendo falecido.

II. Netos de Portugueses : Tem direito à cidadania desde que o filho dos portugueses (pai ou mãe) esteja vivo e possua cidadania portuguesa.

III. Bisnetos de portugueses : Tem direito à cidadania desde que o filho do portugues (avô ou avó) esteja vivo e possua cidadania portuguesa, assim como o filho deste (pai ou mãe), até chegar ao requerente.

DUPLA CIDADANIA POR CASAMENTO

I. MULHER (esposa) tem o seu direito a dupla cidadania, garantida pelo marido, conservando a cidadania original, desde que tenha se casado até 03/10/1981.

II. MARIDO nunca adquire pela mulher, somente por naturalização, e consequentemente perde da cidadania brasileira.

NATURALIZAÇÃO PORTUGUESA

Tendo um dos elos entre o português e o requerente falecido, com exceção do próprio português, quebra-se a linha de ascendência necessária para o requerimento da dupla cidadania. Neste caso a única forma de se obter o reconhecimento da cidadania portuguesa passa a ser a naturalização, porém, no processo de naturalização você irá se naturalizar um cidadão português e por conseqüência deixará de ser um cidadão brasileiro.

O processo de naturalização é um processo delicado e burocrático, no qual a maioria dos casos é indeferida devido a dificudade de se comprovar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa e esta deve ser minuciosamente comprovada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Os documentos necessários para o requerimento da cidadania portuguesa são as certidões de nascimento e casamento, desde o português até o requerente, havendo ainda a necessidade do óbito do português, caso este seja falecido.

Os documentos devem ser recentes, com menos de seis meses datados da emissão de cada certidão.
As certidões brasileiras, deverão ser em inteiro teor e sem erros de grafia. Caso a documentação apresente imperfeições quanto a nomes, datas, etc, deverá ser corrigida para que o processo possa ser deferido.

Exemplo de documentação necessária para solicitação de cidadania por parte de BISNETOS de portugueses (4ª geração) :

1ª GERAÇÃO

  • Certidão de nascimento original do português;
  • Certidão de nascimento da mulher do português;
  • Certidão de casamento do português;
  • Certidão de óbito do português e de sua mulher, se já forem falecidos;
  • 2ª GERAÇÃO

  • Certidão de nascimento do filho do português;
  • Certidão de nascimento da mulher do filho de português;
  • Certidão de casamento do filho do português;
  • 3ª GERAÇÃO

  • Certidão de nascimento do neto do português;
  • Certidão de nascimento da mulher do neto do português;
  • Certidão de casamento do neto do português;
  • 4ª GERAÇÃO

  • Certidão de nascimento do bisneto.
  • Tendo falecido qualquer descendente, a partir da segunda geração, a cidadania portuguesa não será concedida.

    Fonte : http://www.dupla.cidadania.nom.br, em 15/04/2006.